sexta-feira, 3 de junho de 2011

ANATEL - Uma piada...

ANATEL: Agência NAcional p/ Telefônicas se Eximirem das Leis

Não é de hoje que o povo sabe e comenta que as Agências reguladoras no Brasil são uma grande piada. Uma forma do governo centralizar uma força que, ao contrário do que prega, apoia e dá forças para as empresas, geralmente de capital estrangeiro, dançarem e rolarem com o dinheiro do povo. A ANATEL é uma prova disso. Coleciona regulamentações que nunca saem do papel. Não prestam apoio ao consumidor que perde seu tempo abrindo protocolos que apenas são repassados para as operadoras sem qualquer análise nem que superficial dos casos.

Exemplo disso é a Resolução 477 da Agência, que em seu artigo 6º do capítulo I que trata dos direitos dos usuários, que em seu inciso XXIV condena o envio de mensagens de texto (famosas SMS) com CUNHO PUBLICITÁRIO. Apesar de a lei definir que nenhum usuário deveria recebê-las, salvo algum consentisse, é exatamente o contrário que acontece. Todos os usuários são diariamente bombardeados com propagandas e promoções das prestadoras que praticamente nada gastam com esta publicidade de facílima veiculação. Aos que não concordam com a prática, cabe o pedido incansável de “cancelamento” do serviço e a reza para que a empresa consiga esta proeza, coisa que é raro no meio.

Prova cabal deste imenso descaso com as leis e com a população é a denúncia feita à ANATEL no caso da TIM irradiar publicidades por suas milhões de estações móveis Brasil afora.

- O consumidor abre protocolo com a TIM que responde que “cancelou” o serviço e não mais receberá tais mensagens.
?) Isto não é o reconhecimento da não obediência da lei?

- O consumidor continua recebendo mensagens e abre protocolo na ANATEL. Anatel repassa a reclamação à TIM que responde novamente a mesma coisa.
?) A ANATEL não analisou a resposta e a prova da desobediência?

- O consumidor abre uma denúncia especificando que NÃO REPASSE À TIM, pois se trata de uma DENÚNCIA A SER ANALISADA PELA AGÊNCIA, dados os fatos acima. A ANATEL novamente repassa à TIM que responde a mesma coisa.

CONCLUSÃO: Não existe prova mais viva de que a ANATEL sequer analisa os casos reclamados, nem mesmo se tratado de denúncias. Quando um consumidor acusa uma prestadora de ferir uma lei em relação a toda a população, a agência reguladora apenas toma aquilo como um caso isolado e repassa para a operadora resolver. Multa? Para que? Afinal, a ANATEL trabalha para as operadoras e não para o consumidor.... Ah.... as mensagens continuam chegando!!!

Ref: Protocolos 760606.2011 e 547535.2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Reclamar não adiantou...

é pessoal.... mesmo tendo a oportunidade de irradiar a insatisfação sobre a Samsung em uma rádio carioca, a coisa não andou.

Mesmo ainda indicando o programa "Reclamar Adianta" como um ícone da defesa do consumidor brasileiro, o caso samsung não teve sucesso.

A única coisa que obtivemos foi uma resposta do programa, onde acusava nenhuma resposta por parte da empresa e a notícia de que somente via justiça poderia conquistar solução.

Mas existem mais jornais, revistas e rádios. Não desistiremos.


terça-feira, 24 de maio de 2011

Manifestações Criativas, Ousadas e Dignas de Elogios.

Quando a empresa se nega a cumprir as leis do consumidor e os órgãos de defesa ou justiça não dão conta ou demoram... ojeito é apelar para a opinião pública. Se não pode ter seu problema resolvido, o consolo é poder ajudar aos aspirantes daquela marca a não caírem na mesma cilada.

Tomara que o ministéio píblico esteja de olho naquelas empresas que, além de todo o dissabor causado, ainda processam o cliente por calúniae difamação, querendo ainda uma "indenização". Coisa de Brasil...


Boa VW....


Boa... Fiat....


Criativa.... Citroên bem na fita...


Indignação com a Brastemp:


Consumidor quebra a geladeira em público:



Mesmo DDD tarifado como "Local" deveria ser feito desde a privatização.

Foi noticiado ontem que ligações para cidades vizinhas de mesmo DDD serão tarifadas como ligação local.

Muita gente nem sabia, mas, por exemplo, ligações de São Paulo para Itu, Santos para Praia Grande ou Rio de Janeiro para Seropédica teriam que preceder da discagem do "zero" +  escolha da operadora + código de área (DDD), mesmo sendo o mesmo da cidade de origem. Existem casos de uma pessoa ligar para o vizinho do outro lado da rua, com o mesmo DDD e ser tachado como interurbano.

Agora, em maio de 2011, é divulgado que este tipo de ligação deverá ser cobrada como "ligação local". Toda esta bagunça se dava desde o tempo em que os telefones fixos das cidades variavam entre seis, sete e outo dígitos. O DDD fazia até mesmo um cruzamento de bairros e regiões que variavam nos lugares.

Agora, vamos falar sério...... desde a privatização da telefonia do Brasil e da conversão da totalidade das linhas para oito dígitos, este procedimento só feito agora, já poderia ter sido instaurado. Isto se tivéssemos um governo preocupado com a população e agências reguladoras a fim de defender os interesses do consumidor ao invés das empresas.

Complementando.... Com toda a tecnologia e facilidade das telecomunicações do mundo contemporâneo, já era hora de se extinguir essa "coisa" de ligação interurbana ou interestadual....

Fazer o que....

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Samsung passa vergonha na mídia, mas não "arreda o pé"

Apesar das constantes publicações e das manifestações do descaso que a SAMSUNG tem pelos seus consumidores, a empresa bate o pé em não resolver o problema. Sabe "coisinha de adolescente rebelde"? "Não faço, não faço e não faço!!!!!" é isto.......
(Veja saga completa aqui)

domingo, 22 de maio de 2011

GUERRA AOS CONSUMIDORES - Empresas se armam com a justiça na manga

Todos sabemos que a justiça é lenta e mesmo os Órgãos do consumidor não conseguem dar conta da demanda de forma imediata. Assistimos também o caso de empresas que mesmo com a intervenção dos PROCONs resistem a cumprir com suas obrigações com o consumidor.

Com a popularização da internet, das redes sociais e dos sites de publicação de vídeos, o consumidor encontrou uma forma criativa, eficiente e constitucional de externar suas experiências dolorosas com as empresas de produtos ou serviços. Apesar da postura não solucionar o problema, faz com que outros  consumidores aspirantes àquela marca sejam alertados das dificuldades que possam vir a acontecer. Aí de forma concreta, acaba por forçar as empresas a resolverem suas obrigações para que estas publicações “virais” sejam evitadas.

Uma triste realidade está nascendo de forma embrionária e categórica. Empresas processam ou simplesmente ameaçam o consumidor que se mostra disposto a “jogar no ventilador” seu caso, externando ao mundo o problema que está passando, na maioria das vezes totalmente procedente. O maior problema do consumidor neste caso será “encarar” a força jurídica que a empresa já possui  e principalmente o gasto que não se limita apenas a um advogado que o defenda, mas a distância a ser vencida, já que um consumidor do Rio Grande do Sul, por exemplo, pode se ver obrigado a responder por um processo lá no Amazonas. Mesmo com a certeza absoluta de que irá vencer, o consumidor, que no caso é réu, não poderá evitar os gastos com advogado, preposto e passagens aéreas ou defensor correspondente.

É claro que a justiça está aberta a todos e que é um direito universal, mas o ministério público e demais órgãos que defendem o consumidor devem monitorar e investigar estas movimentações a fim de evitar que estas práticas sejam utilizadas para “meter” medo nos cidadãos que apenas desejam, desde o primeiro contato direto com a empresa, uma solução digna e de acordo com o código de defesa do consumidor.

sábado, 21 de maio de 2011

Mais uma regra que a ANATEL cria para não ser cumprida....

Segundo post do blog do Jornal da tarde, ANATEL  cria mais uma regra às operadoras. É UMA PENA que a mesma agência reguladora que deveria punir as empresas que não cumprem as leis acaba sendo conivente. Já ouviu falar de multa pesada por isso?

Esta nova regra será igual à outras que nunca foram cumpridas descaradamente:
  • - Tempo maximo de um minuto para atendimento pessoal.
  • - Opção de “falar com a atendente” logo nas primeiras opções
  • - Proibição de envio de mensagens publicitárias por sms.

Palmas à ANATEL

Notícia:

Anatel informa sobre direito de gravar chamada

A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou ontem a alteração em regulamentos que obriga as operadoras a deixarem claro para o usuário o direito de obter gravações de chamadas feitas às centrais de atendimento de empresas de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel. Ao ligar para os call centers, o usuário ouvirá a frase: “Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada”. As empresas devem armazenar gravações pelo período de 6 a 12 meses e têm 30 dias para se adequar.