
Exemplo disso é a Resolução 477 da Agência, que em seu artigo 6º do capítulo I que trata dos direitos dos usuários, que em seu inciso XXIV condena o envio de mensagens de texto (famosas SMS) com CUNHO PUBLICITÁRIO. Apesar de a lei definir que nenhum usuário deveria recebê-las, salvo algum consentisse, é exatamente o contrário que acontece. Todos os usuários são diariamente bombardeados com propagandas e promoções das prestadoras que praticamente nada gastam com esta publicidade de facílima veiculação. Aos que não concordam com a prática, cabe o pedido incansável de “cancelamento” do serviço e a reza para que a empresa consiga esta proeza, coisa que é raro no meio.
Prova cabal deste imenso descaso com as leis e com a população é a denúncia feita à ANATEL no caso da TIM irradiar publicidades por suas milhões de estações móveis Brasil afora.
- O consumidor abre protocolo com a TIM que responde que “cancelou” o serviço e não mais receberá tais mensagens.
?) Isto não é o reconhecimento da não obediência da lei?
- O consumidor continua recebendo mensagens e abre protocolo na ANATEL. Anatel repassa a reclamação à TIM que responde novamente a mesma coisa.
?) A ANATEL não analisou a resposta e a prova da desobediência?
- O consumidor abre uma denúncia especificando que NÃO REPASSE À TIM, pois se trata de uma DENÚNCIA A SER ANALISADA PELA AGÊNCIA, dados os fatos acima. A ANATEL novamente repassa à TIM que responde a mesma coisa.
CONCLUSÃO: Não existe prova mais viva de que a ANATEL sequer analisa os casos reclamados, nem mesmo se tratado de denúncias. Quando um consumidor acusa uma prestadora de ferir uma lei em relação a toda a população, a agência reguladora apenas toma aquilo como um caso isolado e repassa para a operadora resolver. Multa? Para que? Afinal, a ANATEL trabalha para as operadoras e não para o consumidor.... Ah.... as mensagens continuam chegando!!!
Ref: Protocolos 760606.2011 e 547535.2011