segunda-feira, 18 de julho de 2011

SAMSUNG PASSA VERGONHA NOVAMENTE

Pior SAC do Brasil é denunciado novamente.

Desta vez a VERDADE sobre o pós venda da SAMSUNG foi publicada pelo Jornal O GLOBO. Não somente o problema particular de MARCOS PIVARI foi novamente denunciado, como seu levantamento de como a empresa age com os consumidores. Infelizmente esta é a única arma do consumidor contra o descaso das empresas que esbanjam publicidade, mas ignoram as promessas de GARANTIA. Consumidor: NÃO COMPRE SAMSUNG!

(clique na imagem para ampliá-la)

A Samsung vem desde 18/02/2011 se negando a cumprir um acordo feito por ela mesma e mesmo diante de jornais, nega o artigo 18 do código de defesa do comsumidor que garanta a ESCOLHA por parte do CONSUMIDOR, se irá optar pela troca do produto ou pelo ressarcimento.

Em pesquisa realizada no maior site de reclamações da internat Brasileira (ReclameAqui), podemos verificar as ações-padrão da empresa no trato com o consumidor que requer assistência técnica sobre garantia. São inúmeros os casos de devolução do aparelho sem qualquer reparo e também o não cumprimento dos pagamentos prometidos. Mais que isso, a empresa possui enorme dedicação à pronta resposta das tais reclamações públicas com textos padrões e sem resolução. Visivelmente se aproveitam de uma falha no tal site que não contabiliza em suas estatísticas as RESOLUÇÕES DOS CASOS e sim apenas o "ATENDIMENTO". Sendo assim, a Samsung responde o que melhor convier na primeira reclamação, ficando livre da estatística negativa perante os internautas. Daí as réplicas e resoluções poderão ser guardadas na geladeira conforme a demanda do SAC Samsung. Quem entra no site de reclamações apenas se depara com uma empresa que "atende"a 100% das reclamações.

É a segunda vez que a SAMSUNG passa vergonha. Em 22/05/2011 o JORNAL DA TARDE também publicou o caso de Marcos Pivari e atestou que a resposta da SAMSUNG não atendia ao CDC, mas mesmo assim a empresa ainda afirma na nova publicação que "atende"



Gostaria de agradecer IMENSAMENTE a jornalista Nadja Sampaio pela dedicação, atenção e profissionalismo na publicação da matéria.



 LEIÁ O TEXTO NA ÍNTEGRA

DEFESA DO CONSUMIDOR
O calváriodopós-vendaProblemas, como falta de peças e de autorizadas, e demora na troca do produto são os mais comuns nos Procons
Nadja Sampaionadja@oglobo.com.br


 “Hoje, quando o consumidor com-pra um produto eletroeletrônico e
dátudocerto,ótimo.Mas,senãofor
assim, ele vai ter um problema mui-to grande.” É assim que Juliana Pe-reira, diretora do Departamento Na-cional de Proteção e Defesa do Con-sumidor (DPDC), do Ministério da
Justiça, resume o calvário pelo qual
o consumidor tem que passar quan-do precisa levar seu produto à as-sistência técnica. Os números do
SistemaNacionaldeInformaçõesde
Defesa do Consumidor (Sindec)
mostram isso: neste semestre, os
Procons de 23 estados edo Distrito
Federal registraram 229.455 recla-mações que não tiveram acordo
com as empresas.
—As empresas investiram em tec-nologia, publicidade eaumentaram o
acesso àcompra, com mais crédito.
Mas faltou investir no pós-venda. Te-mos que evoluir na questão da qua-lidade e a assistência técnica é fun-damental nessa cadeia, pois aponta
onde estão os erros. Verificamos que
são muitos problemas, e as lojas la-vam as mãos. Faltam peças de re-posição,nãoháassistênciatécnicano
município do consumidor, ofabri-cante demora a trocar oproduto,
entre outros — avalia Juliana.
Prazo de 30 dias para autorizada
consertar produto é excessivo
Pelo artigo 18 do Código de De-fesadoConsumidor(CDC),passado
o período de troca da loja, o con-sumidordevelevaroprodutoparaa
assistência técnica que tem 30 dias
para consertá-lo. Depois desse pe-ríodo, o consumidor pode pedir,a
sua escolha, a troca do produto por
outroigual ou superior, oressar-cimento do valor pago, monetaria-menteatualizado,ouumabatimento
proporcional do preço.
Adiretoraacreditaqueoprazode30
dias para a autorizada consertar um
produtojáéexcessivo.Elaobservaque
alguns produtos, como celulares, ge-ladeiraefogão,sãoessenciaisàvidado
consumidormodernoenãoépossível
esperar 30 dias por uma peça, prin-cipalmente porque oproduto está no
período de garantia, no qual odefeito
deveria ser a exceção:
— O prazo do CDC não é para ser
utilizado pelo fornecedores para
não resolverem o problema. Nesse
sentido houve um retrocesso. Pre-cisamos evoluir. Omercado precisa
repensaropós-venda.Nãopodemos
produzir lixo eletrônico.
Nos rankings das empresas mais
reclamadas no setor de produtos, a
Brastemp/Consul, a Samsung e a LG
aparecem no topo, tanto na lista do
Sindeccomonobancodedadosdesta
seção. No Sindec, a LG é a mais
reclamadanostrêsúltimossemestres,
com 19.258 reclamações; seguida da
Samsung, com 18.194; e da Whirlpool
(Brastemp/Consul), com 9.055. No
banco de dados da Defesa do Con-sumidor,neste primeirosemestre, a
Brastemp/Consul recebeu 228 recla-mações, a LG, 199, e a Samsung, 171.
Marcos Pivari explica que está ex-perimentando o calvário da assis-tência técnica da Samsung há quatro
meses. Ele conta que comprou uma
TV LCD que não durou operíodo da
garantia. Em 18 de fevereiro foi feito
um acordo de troca, mas até hoje o
acertado não foi cumprido.
— ASamsung ignora o fato de o
consumidorteraescolhapelatroca,
porumprodutoigualousuperiorou
ressarcimento em dinheiro. Omá-ximo que a empresa fez foi propor a
troca por uma TV inferior à minha,
dizendo que seria superior.
Pivari diz que passou meses pes-quisando na internet como a em-presa age:
— Primeiroela devolve o produto
comosetivesseconsertado,masvolta
com o mesmo defeito. Quando o con-sumidorreclama,elespropõemasubs-tituiçãoouressarcimento.Seaescolha
forasubstituição,oconsumidorlevao
produto na autorizada, mas eles ale-gamnãopossuirnadanoestoque.Ese
aopção for ressarcimento, prometem
que o dinheirocorrigido estará na
conta bancária em 20 dias úteis. Isso
não acontece e alegam falha no sis-tema.E,nofim,sórestaaoconsumidor,
cansado, recorrer à Justiça.
ASamsung esclarece que tem in-vestidocontinuamentenacapacitação
dos profissionais eserviços de aten-dimento para que qualquer dúvida
seja solucionada com brevidade. A
empresa ressalta que está compro-metida em atender integralmente ao
CDC. E, em relação à reclamação de
MarcosPivari,afirmaquetemadotado
as medidas necessárias para a sa-tisfação do consumidor.
Consultadas, a Whirlpool e a LG
não se pronunciaram.
Marcos Diegues, assessor técnico
do Procon/SP, afirma que os pro-blemas nas assistências técnicas só
vêmpiorandoporqueoconsumidor
tem muita dificuldade de fazer valer
o que diz o artigo 18 do CDC:
— É uma via crucis e a princípio o
consumidor acha que tudo vai fun-cionarenãoguardatodosospapéis
enem anota os prazos prometidos.
Depois, provar que já está espe-rando uma solução há mais de um
mês para conseguir atroca do pro-duto, vira um outro problema.
Diegues explica que a melhor saí-da é documentar-se desde a hora
que entra na autorizada. Se oprazo
para oconserto não for cumprido,
ligar para o fabricante e anotar to-dos os protocolos:
— O consumidor não pode ficar
sendo empurrado da autorizada pa-raofabricanteevice-versa.Porisso,
reclamar por escrito é sempre a
melhor solução, mesmo que a em-presa não responda ae-mails. E, se
nada disso funcionar, o consumidor
pode também utilizar as redes so-ciais, colocar a boca no trombone
para ver se a empresa o ouve.
Justiça responsabiliza loja
e assistência técnica
Mas, muitas vezes, nada disso fun-cionaeojeitoéapelarparaaJustiça.
OjuizFlávioCitro,doJuizadoEspecial
Cível,explicaque,comoaassistência
técnica é credenciada pelo fabricante
parahonraragarantia,asdecisõesda
Justiça têm responsabilizado solida-riamente aloja que vende ea as-sistência técnica:
—Quandoaautorizadafalhanasua
missão de consertar ou trocar o pro-duto defeituoso dentro do prazo legal,
aempresa vendedora e aassistência
técnica são corresponsabilizadas, exa-tamenteparaprotegerohipossuficien-teconsumidor,assegurandoosdireitos
do CDC. E, como oconsumidor pre-cisoulevaroassuntoàJustiçaparater
seu direito respeitado, os juízes nor-malmente concedem ressarcimento
pelos danos morais.

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