Todos sabemos que a justiça é lenta e mesmo os Órgãos do consumidor não conseguem dar conta da demanda de forma imediata. Assistimos também o caso de empresas que mesmo com a intervenção dos PROCONs resistem a cumprir com suas obrigações com o consumidor.
Com a popularização da internet, das redes sociais e dos sites de publicação de vídeos, o consumidor encontrou uma forma criativa, eficiente e constitucional de externar suas experiências dolorosas com as empresas de produtos ou serviços. Apesar da postura não solucionar o problema, faz com que outros consumidores aspirantes àquela marca sejam alertados das dificuldades que possam vir a acontecer. Aí de forma concreta, acaba por forçar as empresas a resolverem suas obrigações para que estas publicações “virais” sejam evitadas.
Uma triste realidade está nascendo de forma embrionária e categórica. Empresas processam ou simplesmente ameaçam o consumidor que se mostra disposto a “jogar no ventilador” seu caso, externando ao mundo o problema que está passando, na maioria das vezes totalmente procedente. O maior problema do consumidor neste caso será “encarar” a força jurídica que a empresa já possui e principalmente o gasto que não se limita apenas a um advogado que o defenda, mas a distância a ser vencida, já que um consumidor do Rio Grande do Sul, por exemplo, pode se ver obrigado a responder por um processo lá no Amazonas. Mesmo com a certeza absoluta de que irá vencer, o consumidor, que no caso é réu, não poderá evitar os gastos com advogado, preposto e passagens aéreas ou defensor correspondente.
É claro que a justiça está aberta a todos e que é um direito universal, mas o ministério público e demais órgãos que defendem o consumidor devem monitorar e investigar estas movimentações a fim de evitar que estas práticas sejam utilizadas para “meter” medo nos cidadãos que apenas desejam, desde o primeiro contato direto com a empresa, uma solução digna e de acordo com o código de defesa do consumidor.
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